Dino vota a favor da responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais 1p3l5h

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Para o ministro do STF, o artigo 19 deve aplicar somente aos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), o que visa proteger a liberdade de expressão

  • Por Jovem Pan
  • 11/06/2025 16h23 - Atualizado em 11/06/2025 17h17
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Ton Molina/STF Flávio Dino O voto do ministro foi proferido, nesta manhã, durante a retomada do julgamento que julga a validade do Marco Civil da Internet

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O voto do ministro foi proferido, nesta manhã, durante a retomada do julgamento que julga a validade do Marco Civil da Internet. A votar pela responsabilização das redes, Dino propôs a fixação da seguinte tese de julgamento. “O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”, definiu o ministro. Até o momento, o placar do julgamento está 4 a 1 pela responsabilização das redes. Nas sessões anteriores, os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação. O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes. A sessão prossegue à tarde para a tomada dos demais votos.

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A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Dino usa resposta da Meta IA para embasar seu voto em julgamento sobre big techs 2d2b

Flávio Dino usou uma resposta gerada pela inteligência artificial da Meta, a Meta IA, citando casos em que a liberdade de expressão não é absoluta, para embasar parte do seu voto no julgamento de dois recursos sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e as possibilidades de remoção de material ofensivo. Em resposta a um questionamento do ministro, a IA teria citado quatro cenários de exceções na liberdade de expressão: discurso de ódio, difamação e calúnia, segurança nacional e ordem pública Dino leu o conteúdo produzido pela Meta IA, durante o julgamento que trata das regras do Marco Civil da Internet, nesta quarta-feira, 11, e ironizou a ferramenta.

“Essa é a resposta da inteligência artificial da Meta. Então, eu não posso discordar se até a ferramenta sabe que ela deve ser controlada. Eu só espero que ele não perca o aporte. Como é que eles vão tirar o aporte da Meta? Eu fiquei preocupado porque pode fechar a empresa nos Estados Unidos se descobrirem isto, já que querem tirar o aporte do ministro Alexandre”, disse Dino, mencionando que o julgamento no STF se trata das mesmas limitações da liberdade de expressão citadas pela IA. Em maio, o secretário de Estado do Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou que o país vai restringir visto para “autoridades estrangeiras e pessoas cúmplices na censura de americanos”. Sem citar o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes diretamente, ele mencionou a América Latina como um dos exemplos de aplicação.

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O ministro Flávio Dino reproduziu a resposta da ferramenta e disse que citaria um “jurista dos Estados Unidos”.

“Finalizo citando um jurista dos Estados Unidos. Eu perguntei, fiz uma consulta. A liberdade de expressão é um direito absoluto? E veio a seguinte resposta: ‘A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto’. Embora seja essencial para democracia, liberdade individual, existem limites e restrições que podem ser aplicadas em certos casos. E o jurista diz: limitações. Primeiro: discurso de ódio. A liberdade de expressão não protege o discurso de ódio que pode incitar violência ou discriminação contra grupos específicos. Dois: difamação e calúnia. A liberdade de expressão não protege declarações falsas e difamatórias que possam danificar a reputação de alguém. Três: segurança nacional, que é um debate muito presente nos Estados Unidos. Em alguns casos, a liberdade de expressão pode ser limitada por razões de segurança nacional. Enfim, quatro: ordem pública. A liberdade de expressão pode ser limitada se for considerada uma ameaça à ordem pública ou estabilidade social. Esse jurista se chama Meta”, afirmou Dino.

*Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias

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