Governo Federal publica MP para substituir alta do IOF e com aumento de imposto das bets 452w6m

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Medidas focam em corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal; ações foram tratadas entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre

  • Por Jovem Pan
  • 11/06/2025 22h10
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ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO IOF SP - AUMENTO / IOF - ECONOMIA - Alíquota para operações com cartão de crédito e débito internacional subiu de 3,38% para 3,5% com as medidas anunciadas nesta na última quinta-feira (22) pelo governo federal. Espera-se que as medidas promovam um aumento de arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. 23/05/2025

Na noite desta quarta-feira (11), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um novo decreto que recalibra o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e uma Medida Provisória (MP) com propostas de arrecadação para compensar os recuos em relação ao decreto anterior. O que essa medida provisória vai nos permitir? Recalibrar o decreto do IOF, fazendo com que sua dimensão regulatória seja o foco da nova versão, e possamos reduzir as alíquotas previstas no decreto original, que vai ser reformado conjuntamente, disse o ministro da Fazenda Fernando Haddad. Dentre as principais medidas da MP estão: Fim da isenção para LCI e LCA, Alíquotas de 17,5% para aplicações financeiras, Tributação de bets e CSLL e J. No começo da semana, Haddad tinha informado que as mudanças iam afetar apenas os ricos. “Essas medidas atingem os moradores de cobertura, pega só gente que tem muito exercício fiscal”, disse.

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As ações foram tratadas nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As conversas também envolveram líderes da Câmara e do Senado.

O que vai acontecer? 4d5w2a

Recalibragem e redução do IOF

As alíquotas de IOF serão recalibradas e reduzidas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros. No âmbito do IOF câmbio, será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

Outro ponto é que, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL a a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do Decreto, e em uma mesma seguradora. Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL a a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições.

Padronização tributária no sistema financeiro

A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro. Não se trata de tributação.

Na busca de isonomia e simplificação tributárias, ará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. Ou seja, nada muda na tributação da caderneta de poupança.

No caso das instituições do sistema financeiro, as alíquotas de CSLL hoje vigentes não sofrerão majoração. O que a Medida Provisória muda é distribuição das instituições entre as alíquotas já existentes.

Tributação de bets

Acompanhando o aumento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde. A Medida também prevê intensificar mecanismos para o combate a agentes ilegais, que exerçam, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa no Brasil.
Compensação tributária indevida

A Medida Provisória ainda traz ação regulatória que visa coibir compensações abusivas de crédito tributário. O objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

Ajustes relacionados a Gastos Públicos

A Medida Provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal. As medidas englobam a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de o e sujeição à dotação orçamentária.

O decreto vem para amenizar a repercussão da elevação do IOF, que foi aumentado com a esperança de injetar R$ 60 bilhões nas contas públicas até 2026. Só que a decisão não foi bem aceita pelo mercado financeiro, com o Congresso ameaçando derrubar o decreto,  o que fez com que a equipe econômica aceitasse editar uma MP para calibrar o IOF.

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