STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados 732g3e
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Foco principal da discussão é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece as diretrizes para a atuação das plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento que aborda a responsabilidade das redes sociais em relação aos conteúdos gerados por seus usuários. O foco principal da discussão é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece as diretrizes para a atuação dessas plataformas. A posição de André Mendonça é de que as redes têm legitimidade para moderar o conteúdo, enquanto os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux argumentam que o artigo é inconstitucional. A proposta de Toffoli e Fux sugere que as plataformas devem ser responsabilizadas apenas após receberem uma notificação extrajudicial para remover conteúdos. Essa perspectiva contrasta com a visão de Mendonça, que defende a autonomia das redes para manter suas regras de moderação. Ele considera que a remoção de perfis deve ser permitida apenas em casos de perfis falsos, reforçando a ideia de que as plataformas devem ter liberdade em suas decisões.
O desfecho desse julgamento pode estabelecer novas diretrizes sobre como as plataformas serão responsabilizadas por conteúdos postados por usuários. Atualmente, a legislação permite que as redes sociais sejam responsabilizadas apenas se não cumprirem ordens judiciais para a exclusão de conteúdos. Em meio a esse cenário, o ministro Barroso sugere um equilíbrio, propondo que o Congresso crie um regime jurídico claro que responsabilize as plataformas por não remover conteúdos considerados criminosos, além de sugerir a criação de um órgão regulador para supervisionar essas ações.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Luisa dos Santos
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